Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (realocação após a reintegração). FGTS DO PERÍODO DE GOZO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a prática de conduta lesiva pelo reclamado, tampouco que a tenha designado para atividade gravosa após a realocação, bem como que não foi juntado qualquer documento relativo à ação acidentária em que reconhecido tratar-se de acidente de trabalho para fins de percepção do FGTS no período do afastamento. Assim, seja pelo prisma da tentativa de revolvimento de fatos e provas, seja porque a parte não se desincumbiu do ônus de produzir provas em defesa de seus interesses, a pretensão recursal não merece guarida. Agravo interno desprovido .
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