Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 457.6277.2189.8199

1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Revisão de Cláusulas Contratuais. Parcial Provimento.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Felipe Gustavo de Paiva contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo celebrado com Banco Pan S/A. O contrato, firmado em 16/02/2023, previa pagamento de 48 parcelas com taxa de juros de 3,97% ao mês. O autor alegou abusividade nas taxas de juros, tarifas de cadastro e avaliação do bem, e seguros de proteção financeira e garantia mecânica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade das taxas de juros remuneratórios em comparação com a média de mercado; (ii) a legalidade das tarifas de cadastro e avaliação do bem; (iii) a obrigatoriedade de contratação de seguros com a instituição financeira. III. Razões de Decidir 3. As taxas de juros praticadas, embora superiores à média de mercado, não se mostram abusivas ou exageradas. 4. A tarifa de cadastro é válida, pois cobrada no início da relação jurídica. A tarifa de avaliação do bem é abusiva, pois não foi demonstrada a prestação do serviço. A contratação dos seguros é abusiva, pois não foi dada opção ao consumidor de escolher outra seguradora. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de apelação provido em parte. Declara-se abusiva a contratação dos seguros e a cobrança da tarifa de avaliação do bem. Determina-se o recálculo das parcelas do contrato e a repetição do indébito na forma simples. Tese de julgamento: 1. A revisão das taxas de juros é admitida em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade. 2. A tarifa de cadastro é válida se cobrada no início da relação. 3. A contratação de seguros deve permitir escolha ao consumidor. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º, 51, § 1º, III; CPC, arts. 85, 487, I; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008

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