Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em epígrafe, examinado o conjunto fático probatório, o TRT anotou que «A Reclamada não juntou aos autos os cartões de ponto, confessando o preposto em depoimento pessoal que ‘o reclamante nunca teve controle de horário;’, bem como que a Ré tem 96 empregados, ficando evidente o descumprimento da obrigação legal . Consignou, ainda, que «Tratando-se de empresa com expressivo número de empregados, que opta por não realizar o controle formal da jornada, incide no entendimento previsto na Súmula 338/TST, presumindo se verdadeira a jornada indicada na petição inicial, limitada apenas pelo depoimento pessoal do Autor . 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que não teria sido apreciada corretamente a prova produzida, em especial a alegada confissão do reclamante e os depoimentos das testemunhas, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento .... ()
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