Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 462.0281.4392.0698

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Revisional c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Estadual Inativa - Professora de Educação Básica - Inclusão da verba denominada «Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) - Pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Decadência do Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Revisional c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Estadual Inativa - Professora de Educação Básica - Inclusão da verba denominada «Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) - Pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Decadência do direito - Prazo para postular o recálculo do benefício previdenciário decorrido - Desacolhimento - Inexistência de irresignação ao ato de concessão da aposentadoria propriamente dito - Controvérsia existente nos autos trata questão diversa - Relação jurídica de trato sucessivo - Aplicação do entendimento firmado na Súmula 85 do C. STJ - Prescrição quinquenal, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, do Decreto 20.910/1932 - Nesse sentido: «DECADÊNCIA - PRELIMINAR PREJUDICIAL DE MÉRITO - INOCORRÊNCIA - PENSIONISTA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SECRETARIA DA SAÚDE - GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - PISO SALARIAL REAJUSTE COMPLEMENTAR - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Sentença parcialmente procedente - A gratificação executiva e piso salarial reajuste complementar concedidos de forma genérica devem integrar sua remuneração com incidência sobre os adicionais temporais (art. 129, Constituição Estadual) - Pedido de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo 0000047-10.2015.8.26.9035 - Pedido procedente - Recurso desprovido.(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001555-23.2023.8.26.0198; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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