Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 462.3600.5504.2659

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 1. O Tribunal Regional, valorando a prova, concluiu no mesmo sentido do laudo pericial e do juízo de origem, pela existência do nexo causal e culpa do empregador, pelas lesões na mão do autor, decorrentes do acidente de trabalho sofrido no exercício da função de carga e descarga de botijões de gás. Constou a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, estimada em 8,75%. Constou ainda a não observância de todas as medidas preventivas e recomendações para se evitar ou não agravar as patologias. 2. O quadro fático delineado demonstra a existência do dano, nexo de causalidade e a culpa patronal pelas lesões parcialmente incapacitantes do autor, decorrentes do trabalho realizado em prol da reclamada, em condições de segurança inadequadas. 3. Nesse contexto, em que evidenciados os elementos caracterizados da responsabilidade civil patronal, resulta inafastável a procedência do pleito de indenização por danos morais e materiais, na forma dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil. Agravo não provido. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. R$22.309,20 (VINTE E DOIS MIL REAIS, TREZENTOS E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS). ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. QUEDA DE BOTIJÕES DE GÁS . SEQUELAS NA MÃO. 1. O Tribunal Regional manteve o valor da indenização por danos morais no importe de R$22.309,20 (vinte e dois mil reais, trezentos e nove reais e vinte centavos), decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo autor, na função de carga e descarga de botijões de gás, que resultou em sequelas na mão. Tomou por base a gravidade do dano (incapacidade parcial e permanente), grau de culpa do empregador (ambiente de trabalho inseguro), condição econômica das partes e efeito pedagógico da penalidade. 2. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de reparação civil patronal apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Considerando a situação fática descrita no acórdão regional, constata-se que o indenizatório dos danos morais não se mostra exorbitante, guardando conformidade com os padrões da proporcionalidade e razoabilidade . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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