Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Indulto - Condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 37 - Delito equiparado a crime hediondo - Vedação expressa no art. 1º, I, e XVII do Decreto 11.846/2003
São equiparados a hediondos, nos termos da Lei 8.072/1990, art. 2º e do art. 5º, XLIII, da CF, os crimes de tortura, de terrorismo e de «tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins". Cumpre observar que esta última expressão não se restringe, contudo, ao tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, devendo abranger, antes, todos os crimes previstos no Capítulo II, do Título IV, do mesmo diploma legal.Destaque-se não constar em nenhum dos tipos penais ali previstos qualquer rubrica referente ao «tráfico de entorpecentes ou à conduta de «traficar, cuja menção é efetuada apenas na denominação do Título IV, de mencionada Lei 11.343/2006, que versa a «repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas".A melhor interpretação do texto legal deve ser no sentido de serem todas as condutas ali descritas espécies, ou modalidades, diversas de um mesmo gênero, tráfico. Todas elas se submetem, pois, às restrições referentes aos crimes hediondos ou a estes equiparados, dentre as quais a vedação à obtenção de indulto, nos termos da Lei 8.072/1990, art. 2º, I.Há, ademais, vedação expressa no Decreto 11.846/2023, art. 1º, I e XVII, que impede a concessão do indulto a condenados por crime hediondo ou equiparado, nos termos da Lei 8.072/1990 e por crime de tráfico ilícito de entorpecentes(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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