Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 464.9814.1633.5528

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA . O Tribunal de origem negou provimento ao recurso ordinário do Banco reclamado, mantendo a sentença de piso que deferiu ao reclamante o pagamento da parcela «gratificação especial, em razão de a referida verba ter aderido ao contrato de trabalho do obreiro, ressaltando ainda que houve o pagamento da gratificação a outros empregados. Deixou expresso que « Restou incontroverso que o Banco demandado pagou a parcela denominada gratificação especial a determinados empregados (vide contestação de Id. 024fb31, p. 14). Tais fatos puderam ser constatados pela simples análise dos contracheques juntados, não havendo necessidade de o autor conhecer ou ter trabalhado junto com os paradigmas «. Sendo assim, o Colegiado concluiu que « o pagamento de gratificações espontâneas, com base em pressupostos puramente subjetivos, de forma totalmente arbitrária, sem obediência a qualquer critério previamente estabelecido, configura abuso de direito, nos moldes do CCB, art. 187, revelando nítida discriminação de empregados e violação ao princípio da isonomia consagrado na Constituição da República «. Nesse contexto, impende ressaltar que a jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se, ainda, que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é do reclamado. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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