Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 467.8557.6630.6359

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS «IN ITINERE". AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO NO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que é devida a condenação ao pagamento das horas in itinere, destacando-se que a questão não foi dirimida sob o enfoque de suposta redução ou exclusão do direito por norma coletiva (incidindo o óbice da ausência de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST), mas sim pelo espectro da inexistência de transporte público no final da jornada de trabalho, de modo que o acolhimento das razões recursais da reclamada, em sentido diametralmente oposto, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. 2) HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE BANCO DE HORAS. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à invalidade da prorrogação da jornada em turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre. De acordo com o disposto no item VI da Súmula 85/TST, « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. A decisão regional, portanto, encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte. Agravo desprovido . 3) INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que é inviável a análise do tema relativo ao intervalo do CLT, art. 384, em razão da ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. 4) TEMPO À DISPOSIÇÃO QUANTO AO PERÍODO PARA TROCA DE UNIFORME. SÚMULA 366/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que, tendo em vista que o tempo gasto com a troca de uniforme configura verdadeiro ato preparatório à prestação de serviços em benefício da empresa, não se trata de mera conveniência do empregado. Em consequência, o tempo gasto pelo empregado em atos preparatórios antes e após a jornada de trabalho, no total de 40 (quarenta) minutos diários, deve ser computado na jornada de trabalho, nos termos da Súmula 366/TST. Agravo desprovido . 5) INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que é inviável a análise do tema relativo à indenização pela lavagem de uniforme, em razão da ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF