Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 471.5823.0829.8012

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS VIGENTE À ÉPOCA DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO SUCESSOR. SÚMULA 452/TST .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Em relação à prescrição aplicável à hipótese de diferenças de promoções previstas em plano de cargos e salários do empregador sucedido, não prospera a tese de prescrição total invocada pelo reclamado sucessor, uma vez que o referido plano de carreira integrou o patrimônio jurídico do autor e a negativa de implementação de suas cláusulas consiste em descumprimento do plano, de modo a atrair a prescrição parcial e quinquenal, consoante o disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e na Súmula 452/TST. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST . Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS VIGENTE À ÉPOCA DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. VALIDADE. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO SUCESSOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, tem-se que os contratos de trabalho do banco sucedido foram transferidos ao banco sucessor, sendo inviável a supressão de direitos já incorporados aos empregados, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, em desacordo com o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 10, 448 e 468 da CLT. Com efeito, nos termos em que dispõe o CLT, art. 10, a alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. O CLT, art. 448, por sua vez, assevera que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Agravo desprovido.... ()

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