Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação. Sentença condenatória. Roubo duplamente majorado e extorsão qualificada. Negado provimento.
I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação contra a r. sentença que condenou os acusados Edinei e Caique pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II e V, e art. 158, § 1º e § 3º, ambos na forma do CP, art. 69, caput. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há provas suficientes para a condenação dos apelantes; (ii) se o concurso de agentes e a restrição da liberdade da vítima foram devidamente reconhecidos; e (iii) se deve ser reconhecido o crime único ou a continuidade delitiva entre as infrações. III. Razões de decidir. 3. A materialidade e autoria restaram demonstradas nos autos, em face das declarações da vítima, que reconheceu os acusados com segurança nas duas fases da persecução penal. Palavra da vítima em crimes patrimoniais que é dotada de especial relevância. Depoimentos do policial civil que realizou as investigações, bem como do guarda municipal que localizou o veículo subtraído da vítima, já em estado de abandono. Credibilidade dos depoimentos dos agentes públicos. Gravação de câmera de segurança próxima ao local da abordagem que flagrou o início da empreitada criminosa praticada por três criminosos. Apelantes presos em flagrante poucos dias depois, durante a prática de crime semelhante. Versões negativas de autoria isoladas das demais provas. 4. Os aumentos relativos ao concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima em ambos os crimes ocorreram de maneira fundamentada e com base nas circunstâncias do caso concreto, não comportando afastamento. 5. Houve concurso material de infrações, pois as condutas para a subtração de bens e a obtenção de indevida vantagem econômica foram diversas, não havendo, deste modo, que se falar em crime único ou crime continuado, pois os delitos não são da mesma espécie. Precedentes. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso desprovido. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CP, arts. 157, § 2º, II e V; 158, § 1º e § 3º; 69. Jurisprudência: STJ, AgRg no AREsp. 865331, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 09/03/2017. STJ, AgRg no HC 579.446/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 25/08/2020. TJSP, Apelação Criminal 1522810-21.2022.8.26.0228, Rel. Grassi Neto, 31/10/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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