Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 473.8851.3670.3006

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Verifica-se que houve pronunciamento expresso do Tribunal Regional sobre o acordo de compensação, horas extras e intervalo intrajornada. Assim sendo, não se verifica omissão quanto a questões relevantes ao deslinde da controvérsia, de modo que descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA (ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º, A, DA CLT) . Não houve indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Agravo não provido . PENALIDADES PROCESSUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A decisão regional manteve a sentença de origem que condenou a parte reclamante ao pagamento da multa por litigância de má-fé, ao fundamento de que houve alteração da verdade dos fatos e ainda houve pretensão contra fatos incontroversos, incorrendo nas hipóteses previstas no CLT, art. 793-B. No caso vertente, a decisão regional justificou a manutenção da penalidade aplicada ao fundamento de que a parte reclamante afirmou não ter recebido a gratificação de caixa quando os recibos salariais mostraram claramente o contrário, houve ainda postulação de férias vencidas e dobradas, mesmo que o contrato de trabalho em questão tenha perdurado por apenas 5 (cinco) meses e, por fim, justificou que a parte reclamante afirmou não ter recebido as verbas rescisórias em que pese o TRCT juntado pela própria parte autora atestar o contrário . Dessa forma, houve a manutenção da aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa, em favor da parte contrária. Assim, evidenciado que a reclamante agiu tentando alterar a verdade dos fatos, olvidando-se do dever de agir com honestidade e boa-fé, tentando incidir o juízo em erro, correta a incidência da multa por litigância. Incólumes os artigos tidos como violados pela parte agravante . Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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