Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSULADO-GERAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA NO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. LEI 13.015/2014.
1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, incluído pela Lei 13.015/14, porquanto apresenta a transcrição integral das petições de embargos de declaração, bem como das decisões regionais complementadas. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Logo, é inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. EMPREGADO BRASILEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULADO DE ESTADO ESTRANGEIRO ESTABELECIDO NO BRASIL. ATO DE GESTÃO NEGOCIAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVA. 1. No presente caso, a Corte Regional consignou que o empregado brasileiro foi contratado pela representação consular de Portugal no Rio de Janeiro para exercício de função de rotina, de natureza meramente negocial, o que atrai a jurisdição brasileira e, no tocante à competência material, a atuação da Justiça do Trabalho para a solução da lide. 2. O excelso Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que «o privilégio resultante da imunidade de execução não inibe a Justiça Brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros (STF-RE-222368Agr/PE, 2ª Turma, Relator Ministro: Celso de Mello, DJ 14/2/2003). 3. Assim, apenas os atos de império, que decorrem da soberania estatal, estão resguardados pela imunidade de jurisdição, a qual admite relativização no que tange aos atos de gestão, de natureza negocial, caso dos autos, em que a discussão envolve parcelas oriundas de contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. PRESCRIÇÃO. FGTS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque transcreveu integralmente o acórdão regional no tema objeto de insurgência. 3. Assim sendo, ao desconsiderar o requisito constante no art. 896, § 1º- A, I, da CLT, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações, contrariedades ou divergência jurisprudencial apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, II a III). 4. Por todo o exposto, é inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. TAXA DE REDUÇÃO A PARTIR DE 2011. 1. No caso, em se tratando de contratação no Brasil para atos negociais, é aplicável a legislação brasileira, a qual é norteada pelo princípio da irredutibilidade salarial e pela vedação à alteração contratual lesiva (art. 7º, VI, da CF/88c/c CLT, art. 468). 2. Assim, correta a conclusão regional no sentido de que «não poderia o reclamado transferir ao empregado brasileiro a responsabilidade pela crise econômica europeia (pág. 2.626). Mesmo porque, isto equivaleria à transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, o que não se coaduna com o disposto no CLT, art. 2º. 3. Outrossim, no tocante à alegada existência de decisão proferida pela Corte Portuguesa determinando a redução salarial, não se tem notícia no acórdão regional do teor de tal decisão, sequer de seu trânsito em julgado, pelo que se tem por afastado o óbice ao exercício da jurisdição nacional pela Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido. FÉRIAS E 13º SALÁRIO DE 2012. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, grifamos. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. ABATIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS. DESCONTOS E COMPENSAÇÕES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, grifamos. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. CUSTAS. ARESTO INSERVÍVEL AO COTEJO DE TESES. 1. No caso, o apelo vem calcado em divergência jurisprudencial. Todavia, não se viabiliza, uma vez que o aresto transcrito às págs. 2.967-2.968 é inservível ao cotejo de teses, porquanto oriundo de Turma do TST, em desacordo com o art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MODALIDADE DE RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Com efeito, o extenso excerto transcrito às págs. 2.720-2.721 é estranho ao contido no acordão regional. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. HORAS EXTRAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O egrégio Tribunal Regional, pautado no conjunto fático probatório contido nos autos, negou provimento ao recurso ordinário do autor, consignando que as provas documental e testemunhal não chancelaram a tese inicial quanto à existência de trabalho em sobrejornada. 2. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que o acolhimento da tese obreira, no sentido de que realizava horas extras, só seria possível mediante o revolvimento do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos do disposto na da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. 1. Prejudicado o exame da matéria, em virtude da manutenção da improcedência do pedido de horas extras, conforme o tópico anterior. DIFERENÇAS SALARIAIS. TAXA DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. 1. A Corte Regional concluiu ser ilícita a redução salarial sofrida pelo autor a partir de janeiro 2011 até maio de 2014, motivo pelo qual deferiu as diferenças salariais pertinentes. 2. Nesse contexto, o trabalhador carece de interesse recursal para postular a reforma do acórdão regional no particular, em face da ausência de sucumbência no tema em exame, conforme o disposto no CPC, art. 996. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA. DATA DA CONVERSÃO DO PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é inválida a fixação do salário em moeda estrangeira, devendo o pagamento ser efetuado pelo valor da moeda corrente, utilizando-se a cotação do câmbio da data da contratação do empregado, observados os valores mais favoráveis no caso de variação cambial, em obediência ao princípio da irredutibilidade salarial. 2. Diante da tese de violação do CLT, art. 463, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento do autor conhecido e provido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não transcreveu nas razões do recurso de revista todos os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para a manutenção da sentença no particular. Não observou, pois, o autor, o que determina o, I, porque transcreveu trecho do acórdão regional que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados na análise da matéria, o que não supre a exigência prevista em lei. 3. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações e a divergência jurisprudencial apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, II a III). 4. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ARESTO INSERVÍVEL AO COTEJO DE TESES. 1. No caso, o apelo vem calcado em divergência jurisprudencial. Entretanto, não merece seguimento, uma vez que o único aresto transcrito nas razões de recurso de revista, à pág. 2.745, é inservível ao cotejo de teses, porquanto proveniente de Turma do TST, em desacordo com o art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA. DATA DA CONVERSÃO DO PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. 1. No âmbito do Direito do Trabalho, impende salientar os termos do CLT, art. 463, estabelecendo que «a prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País . Por conseguinte, a contratação do pagamento do salário em moeda estrangeira é nula. 2. Trata-se medida de proteção ao trabalhador. Assim, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), o valor da remuneração do empregado, em moeda nacional, não poderá sofrer redução. 3. Pertence ao empregador o risco da atividade econômica, consoante o princípio da alteridade (CLT, art. 2º). Dessa forma, não se pode exigir que o empregado suporte o ônus com a variação do câmbio da moeda estrangeira. 4. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é inválida a fixação do salário em moeda estrangeira, devendo o pagamento ser efetuado pelo valor da moeda corrente, utilizando-se a cotação do câmbio da data de contratação do empregado, observados os valores mais favoráveis no caso de variação cambial, em obediência ao princípio da irredutibilidade salarial. 5. Nesse contexto, o empregado faz jus às diferenças salariais decorrentes da conversão do salário para o real, na data da contratação em dólar/euro, observados os valores mais favoráveis no caso de variação cambial, considerando, a partir daí, a aplicação dos reajustes salariais previstos na legislação trabalhista, observada a prescrição quinquenal. Recurso de revista do autor conhecido por violação do CLT, art. 463 e provido no tema. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido; agravo de instrumento do autor conhecido e parcialmente provido e recurso de revista do autor conhecido e provido.... ()
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