Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Expediente Administrativo para extinção em lote de Execuções Fiscais, nos termos do art. 5º do Provimento CSM 2.738/2024. Sentença de extinção em lote dos feitos com valor da causa inferior ao valor de alçada, sem movimentação útil no último ano e sem pendência de cumprimento. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Extinção fundada no do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024, lastreado no item 1 da Tese firmada no Tema 1184 do STF. Processos que se estendem por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Extinção devida. Inexistência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Alegação genérica de que haveria possibilidade de penhora do imóvel tributado nos casos de IPTU que não se mostra suficiente para incidência do §5º do art. 1º da Resolução. Alegações de inclusão indevida de feitos com penhora efetiva ou parcelamento, bem como da incidência do CPC, art. 240 que não restaram minimamente comprovadas. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Circunstâncias do caso concreto que autorizam a atuação do juízo, ainda que de ofício. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido
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