Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Prestação de serviços. Telefonia móvel. Plano corporativo. Ação declaratória de resolução contratual c/c inexigibilidade de débito c/c dano moral. Sentença de procedência, que declarou a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entres as partes, determinou a retirada do nome da autora do cadastro de negativados e, ainda, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora. Ré que, preliminarmente, defende a necessidade de inclusão da empresa Telefônica no polo passivo da demanda. Descabimento. Referida operadora de telefonia (Telefônica) que sequer integrou o negócio jurídico havido entre a parte autora (Marilza Cavallini Transportes Eirelli Me) e a empresa ré (Claro). Inaplicabilidade do CDC - CDC à hipótese. Parte autora que «não espelha a qualidade de destinatária final dos serviços de telefonia adquiridos junto à empresa ré, conforme restou expressamente consignado na r. sentença. Inteligência do CDC, art. 2º. Igualmente impróspera a irresignação da operadora de telefonia requerida no que tange ao mérito. Alegação da ré-apelante no sentido de que existiriam valores em aberto devidos pela autora-apelada, - decorrente dos serviços prestados -, que não merece guarida. Parte autora que ao solicitar fosse realizada a portabilidade de suas linhas telefônicas da empresa Claro para a Vivo (Telefônica), expressamente manifestou seu desinteresse em prosseguir vinculada aos serviços da operadora ré (Claro) quando expirado o prazo de fidelização de 24 meses previsto em contrato. Manutenção dos serviços pela Claro (ré) após o término do contrato celebrado com a empresa Marilza Cavallini Transportes (autora) que se revelou completamente indevida, assim como as cobranças supervenientes. Acervo probatório que milita a favor da autora, ora apelante. Arguições da requerida que não foram capazes de desabonar tais provas, sobretudo porque a análise das provas pelo magistrado deve se dar de forma conjunta, global e em consonância com o contexto fático. Contratantes que devem guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (CCB, art. 422). Danos morais. Pessoa jurídica que pode sofrer dano moral, conforme expressamente disposto na Súmula 227 do C. STJ. Lesão moral configurada na hipótese dos autos. Empresa indevidamente inscrita junto aos órgãos de proteção ao crédito. Valor fixado a título indenizatório (R$ 5.000,00) bem abalizado segundo as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantum indenizatório que deverá ser corrigido a partir da data da publicação do acórdão (data do arbitramento - Súmula 362 do C. STJ) e juros de mora incidentes sobre a indenização devidos desde a citação (CCB, art. 405), à ordem de 1% ao mês. Sentença mantida. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, rechaçando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo réu-apelante no curso de todo o processo. Sentença integralmente ratificada. Preliminares afastadas. Recurso não provido... ()
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