Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de homicídio qualificado (por motivo torpe, com emprego de arma de fogo e contra mulher por razões do sexo feminino), na forma tentada, e incêndio majorado (em imóvel habitada). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, havendo, segundo afirma, excesso de prazo. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria agredido e ateado fogo em Cleide A. de Souza e Silva (hospitalizada), sua companheira, causando-lhe lesões. Vítima que teria sido socorrida e encaminhada ao hospital. Injusto de homicídio que não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do Paciente. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta anotação por suposta infração aos CP, art. 138 e CP art. 139, na forma da Lei 11.340/06. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima e das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fato imputado que teria ocorrido em 10.08.24, sendo que, após a conclusão das investigações, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 12.08.24, e cumprida na data de 13.08.24. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar (STF). Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 11.08.24. Denúncia que foi oferecida em 19.08.24 e recebida em 28.08.24. Despacho do juízo a quo, em 07.01.25, determinando a intimação do réu para constituir patrono ou manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. Defesa prévia do Paciente apresentada em 27.01.24. Remessa ao MP na mesma data. Situação que não evidencia, si et in quantum, inércia por parte do Juízo de origem, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Doenças apresentadas pelo Paciente que não têm o condão de autorizar eventual prisão domiciliar, ciente de que tal instituto é reservado apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.
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