Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia em aferir se a exigência de garantia de juízo, para interposição de agravo de petição, se aplica à empresa em recuperação judicial. 2. Acerca da matéria, o § 6º do CLT, art. 884, incluído pela Lei 13.467/2017, dispõe que a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 3. Vê-se, pois, que o referido dispositivo legal, não faz referência às empresas que se encontram em recuperação judicial. 4. Ademais, cumpre destacar que o CLT, art. 899, § 10, também incluído pela Lei 13.467/2017, ao dispor que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. Precedentes . 5. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada em virtude da ausência de garantia do Juízo. 6. A referida decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. 7. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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