Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 478.2348.4913.0057

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EXAME DO TEMA APRESENTADO NO RECURSO REFERENTE À TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM APLICAÇÃO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DE «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL". VERBA NÃO MENCIONADA NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamante mantendo a decisão monocrática em que se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada CONTAX MOBITEL S/A. por violação da CF/88, art. 5º, II, e, no mérito, foi provido para reconhecer a licitude da terceirização, afastar o vínculo direto com a tomadora de serviços e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de vínculo com a empresa tomadora, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto à condenação remanescente. III. Não se requereu, no agravo regimental, o exame de questão relacionada à verba « remuneração variável «, matéria estranha ao julgamento e não identificada sequer no acórdão regional. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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