Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.1717.2873.0074

1 - TJSP Direito Penal. Apelação criminal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recursos defensivos e ministerial parcialmente providos.

I. Caso em exame. 1. Recursos de apelação defensivos e ministerial contra a sentença que condenou os réus Gabriel, Humberto, Cleber e Adiel pela prática dos crimes de roubo majorado por concurso de agentes, em concurso formal, sendo reconhecida a participação de menor importância a Adiel. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova suficiente para condenação dos réus; e subsidiariamente, (ii) se devem ser majoradas as penas-base pela desvaloração das circunstâncias e da culpabilidade ou comportam redução; (iii) se é viável o reconhecimento da causa de aumento relativa à restrição da liberdade da vítima; (iv) se é cabível o afastamento da participação de menor importância de Adiel; (v) se é possível o reconhecimento do crime único; (vi) se os regimes de cumprimento das penas impostos devem ser mantidos; e (vii) se é adequada a concessão do direito de recorrer em liberdade. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Versão negativa dos réus isoladas do restante do acervo probatório. Palavra da vítima em crimes patrimoniais que é dotada de especial relevância. Reconhecimentos fotográficos de Cleber, Gabriel e Humberto na fase extrajudicial, corroborados pelas demais provas produzidas. Relatos seguros das testemunhas guardas municipais, que prenderam Adiel em flagrante no interior do caminhão subtraído, bem como os demais corréus no interior do GM/Zafira utilizado para a empreitada criminosa. Confissões informais dos acusados. Cleber, Gabriel e Humberto que estavam em poder do celular da vítima. Credibilidade dos depoimentos dos agentes de segurança. Cabível a incidência da majorante de restrição da liberdade da vítima. Restrição que se deu por período juridicamente relevante. Participação do corréu Adiel que se mostrou relevante, impondo o afastamento da aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 29, § 1º. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 4. Impossibilidade de reconhecimento de crime único. Configurado o concurso formal, tendo em vista que a ação única resultou em lesão a patrimônio de duas vítimas distintas, reformando-se, neste aspecto, a r. sentença que considerou três como sendo a quantidade de patrimônios atingidos. 5. Dosimetria redimensionada. Penas-base que devem ser majoradas em 1/6 pela circunstância judicial da culpabilidade, além dos maus antecedentes devidamente comprovados de Cleber e Adiel, que sofreram elevação das penas em 1/5. Ameaças e intimidações que desbordaram daquelas inerentes ao tipo legal. Circunstâncias dos crimes, todavia, que não comportam maior desvaloração. Na segunda fase, reconhecida a reincidência de Cleber e Adiel para majoração das suas penas. Na terceira etapa, ante o reconhecimento da causa de aumento da restrição da liberdade da vítima e do concurso de agentes, as reprimendas foram elevadas em 3/8, afastado a causa de diminuição de participação de menor importância de Adiel. Ao final, aplicado o concurso formal entre os dois crimes de roubo, na fração mínima. 6. Regime inicial fechado bem estabelecido para prevenção e reprovação do delito, ante o quantum das penas aplicadas, das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas e, no caso de Cleber e Adiel, pela reincidência. Insuficiência do regime prisional mais brando. 7. Pretensão de recorrer em liberdade indeferida, sobretudo em virtude da confirmação da condenação. Réus que responderam presos ao processo e não houve alteração da situação processual que justificou a decretação da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese. 8. Recursos defensivos e ministerial parcialmente providos. Legislação Citada: - CP, art. 157, § 2º, II e V; art. 70, caput; art. 29; art. 64, I; art. 72; e art. 33. - CPP, art. 226. Jurisprudência Citada: - STJ, AgRg no AREsp. 865331, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09.03.2017; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06.06.2017; AgRg no HC 871.065/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.04.2024; e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18.06.2024

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF