Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Januvia 100mg - Diabetes Mellitus Insulino-Dependente (CID E10.9) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição feita por médico não pertencente ao SUS - Medicamento pleiteado que não faz parte da relação prevista e disponível pelo SUS para o tratamento da doença - Orçamento municipal incapaz de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Januvia 100mg - Diabetes Mellitus Insulino-Dependente (CID E10.9) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição feita por médico não pertencente ao SUS - Medicamento pleiteado que não faz parte da relação prevista e disponível pelo SUS para o tratamento da doença - Orçamento municipal incapaz de suportar o ônus do medicamento - Princípio da reserva do possível - Desacolhimento - Medicamento prescrito por médico particular não invalida o direito do Autor/Recorrido - Direito à saúde - Garantia constitucional (art. 196, CF/88) - Dever do Poder Executivo de garantir proteção à saúde independentemente de falta de previsão orçamentária ou ônus excessivos às finanças - Inviabilidade de se eximir da obrigação sob o pretexto da insuficiência de numerário - Princípio da reserva do possível não aplicável em relação ao direito pleiteado - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do medicamento, nos termos do Tema 793 do C. STF - Nesse sentido: «Recurso Inominado - Fornecimento de medicamento não incorporado a ato normativo do SUS (Polireumin hialuronato de sódio) - Ausência de ofensa ao princípio da separação de poderes - Inaplicabilidade da tese de reserva do possível - Atendimento aos requisitos do REsp 1.657.156 (Tema 106 do STJ) - Comprovação de necessidade do fármaco e ineficácia de medicamentos disponibilizados pela rede pública - Sentença de procedência - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011341-36.2022.8.26.0066; Relator (a): Eliza Amélia Maia Santos - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Barretos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/10/2023; Data de Registro: 10/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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