Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 2. BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NÃO REGISTRADA PELO TRT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. PCR - PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NOS RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE DO TST. 5. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AO CRÉDITO TRABALHISTA. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. B. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. 1. Hipótese em que o TRT decidiu que « as alterações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao contrato de trabalho da autora, que teve vigência anterior à aludida lei. Portanto, como à época da celebração do contrato de trabalho da autora (02/01/2006) o CLT, art. 384 estava em vigor, seu conteúdo deve ser observado, mesmo após vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o dispositivo . 2. Aparente violação do art. 6º, caput, da LINDB, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. 1. Hipótese em que o TRT decidiu que « as alterações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao contrato de trabalho da autora, que teve vigência anterior à aludida lei. Portanto, como à época da celebração do contrato de trabalho da autora (02/01/2006) o CLT, art. 384 estava em vigor, seu conteúdo deve ser observado, mesmo após vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o dispositivo . 2. Todavia, à luz do entendimento prevalente nesta Primeira Turma, a Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho que permaneceram em curso após a sua vigência. 3. Assim, a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 deve ser limitada à data de entrada em vigor da referida legislação. 4. Configurada a violação do art. 6º, caput, da LINDB. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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