Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 486.0516.6327.4975

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .

Nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo, integralmente mantidos na decisão ora agravada. Além disso, a fundamentação é genérica, sem a renovação das matérias tratadas no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422/TST, I como óbice ao conhecimento. Precedentes. Agravo não conhecido.... ()

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