Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Cartão de crédito consignado. Contratação não reconhecida. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Fraude comprovada. Declaração de inexistência dos débitos. Restituição em dobro. Ausência de configuração de danos morais. Compensação de valores. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência de débitos relativos a dois contratos de cartão de crédito consignado (RMC) firmados de forma fraudulenta, condenou o réu à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, além de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, e determinou a devolução dos valores creditados à autora pelo banco, com compensação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a manutenção da condenação à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente;(ii) determinar a existência ou não de danos morais e a manutenção ou afastamento da indenização correspondente. III. Razões de decidir 3. Restou comprovado, por perícia grafotécnica, que as assinaturas nos contratos foram falsificadas, configurando fraude. Assim, os contratos são inexistentes e os débitos, indevidos. Era ônus do banco réu comprovar a regularidade das contratações, nos termos dos arts. 429, II, do CPC e 6º, VIII, do CDC, bem como da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1061 (REsp. Acórdão/STJ), ônus do qual não se desincumbiu. 4. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é devida, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, não sendo necessária a comprovação de má-fé, mas apenas a violação da boa-fé objetiva. 5. No entanto, a indenização por danos morais deve ser afastada, uma vez que os valores dos contratos fraudados foram creditados na conta bancária da autora, beneficiando-a diretamente. A ausência de devolução dos valores recebidos e a inexistência de prova de abalo à honra ou à dignidade configuram controvérsia patrimonial, insuficiente para caracterizar dano moral. 6. É autorizada a compensação dos valores entre os descontos realizados e os montantes creditados na conta da autora, para evitar enriquecimento sem causa, nos termos do CCB, art. 368. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, mantendo a declaração de inexistência dos débitos, a restituição em dobro dos descontos indevidos e a compensação de valores. Tese de julgamento: "A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é cabível, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando não comprovado engano justificável pelo fornecedor de serviços. A configuração de controvérsia patrimonial, sem demonstração de violação a direitos da personalidade, não enseja reparação por danos morais. É autorizada a compensação de valores entre os descontos indevidos e os valores creditados em favor do consumidor em decorrência de contratos fraudulentos. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II, e CPC, art. 429, II; CC, arts. 186, 368 e 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Tema Repetitivo 1061, j. 24/11/2021; STJ, Súmula 479; Precedente desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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