Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal - Tráfico de drogas e associação para o tráfico - Revisionando que foi condenado definitivamente por incurso em ambos os delitos - Preliminarmente, busca o reconhecimento da nulidade da abordagem e busca pessoal realizada no corréu André e, consequentemente, a ilicitude de todos os meios de prova obtidos, com a absolvição do peticionário dos crimes pelos quais foi condenado, estendendo-se os efeitos aos corréus. Ainda em preliminar, aduz que houve violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença no que concerne à condenação pelo tráfico, pois foi denunciado somente pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35. No mérito, requer a absolvição por insuficiência de provas quanto ao delito de associação para o tráfico. Subsidiariamente, pleiteia o afastamento da agravante da reincidência. 1) Alegação de nulidade da abordagem e busca pessoal realizada no corréu André e, consequentemente, a ilicitude de todos os meios de prova obtidos - Inocorrência - Policiais Militares que estavam em patrulhamento nas proximidades de uma escola e avistaram, em local escuro, o corréu André, juntamente com mais duas pessoas, tendo a viatura retornado, ocasião em que André tentou fugir, levantando suspeitas, e ensejando a abordagem e busca pessoal - Em revista pessoal, foi localizada quantia em dinheiro e porções de cocaína - Presença de justa causa para a abordagem e realização da busca pessoal - Preliminar rejeitada. 2) Alegação de nulidade por violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença no que concerne à condenação pelo tráfico, pois foi denunciado somente pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35 - Inocorrência - emendatio libelli devidamente concretizada na r. sentença. Mérito - Materialidade delitiva e autoria devidamente comprovadas - Suficiência do conjunto probatório produzido para embasamento da condenação pelos crimes atribuídos ao peticionário - Autoria delitiva bem demonstrada no édito condenatório.Dosimetria das penas - Certidões de objeto e pé relativos a feitos que, a rigor, não se prestam para caracterizar maus antecedentes e reincidência - Condenação definitiva por incurso na Lei 11.343/2006, art. 28, usada como circunstância desabonadora na primeira etapa da dosimetria, que não gera reincidência e não configura maus antecedentes - Condenação definitiva por delito praticado em data anterior à dos fatos narrados na denúncia, com trânsito em julgado posterior, utilizada como agravante de reincidência, que não se presta para tanto - Exclusão dos maus antecedentes na primeira etapa das dosimetrias das penas dos delitos. Contudo, mantidos os demais elementos norteadores do CP, art. 59, conjugados com Lei 11.343/06, art. 42, não há reflexo no redimensionamento estabelecido no v. acórdão, mantida a redução da fração de majoração das penas-base no patamar de 1/6 - Na segunda etapa, afastada a reincidência e mantido o reconhecimento da confissão, as reprimendas dos crimes retornaram ao patamar mínimo - Na terceira etapa, devidamente afastado o redutor do § 4º do art. 33 da Lei de drogas quanto ao tráfico de drogas e sem causas modificadoras quanto ao delito de associação para o tráfico, as penas finais de cada delito restaram fixadas no piso - Concurso material de infrações que enseja a soma das penas dos dois crimes.
Regime inicial fechado cabível diante das circunstâncias do caso concreto, tratando-se de delito de tráfico que é equiparado a hediondo e crime de associação para o tráfico, abrangendo substância entorpecente altamente nociva (cocaína) - Não preenchimento dos requisitos legais para a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos - Afastadas as matérias preliminares. Ação Revisional julgada parcialmente procedente, afastando-se os maus antecedentes e a reincidência, com redução das penas(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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