Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP A Autora alegou ter efetuado dois depósitos no caixa eletrônico de uma agência bancária do banco réu, em um domingo, em favor de seu filho, nos valores de R$1.400,00 e R$5.500,00, mas quando inseriu o envelope com a última quantia, digitou erroneamente R$1.400,00 e foi este o montante computado pelo banco na conta ao invés de R$ 5.500,00. Requereu a devolução de R$ 4.100,00 e indenização por dano moral - A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o banco a devolver o valor de R$ 4.100,00 - Recursos inominados interpostos pela autora, pretendendo ser indenizada pelo dano moral, e pelo Banco visando a improcedência - Como apontado na sentença proferida, ao disponibilizar o serviço de autoatendimento, cabia ao Banco se cercar de meios seguros para comprovar o valor depositado em cada envelope, até diante de seu dever de guarda. Entretanto, o Banco não trouxe provas sobre a adequação do cômputo do valor, não bastando alegar que dois funcionários realizam a conferência e que assim o fizeram no primeiro dia útil seguinte - Condenação do réu na devolução da diferença apontada pela autora que era mesmo de rigor - Inexistência, por outro lado, do dano moral, ainda que a autora tenha se dirigido à agência algumas vezes, tenha registrado a ocorrência perante a Delegacia de Polícia e se valido de ação judicial. Tudo isso não foge da normalidade para situações semelhantes, não havendo qualquer violação a direitos da personalidade - Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos - Recursos impróvidos, condenando-se a autora no pagamento de honorários fixados em 10% do valor pretendido a título de indenização pelo dano moral, sobrestada a exigência se deferida a gratuidade, e condenando-se o réu ao pagamento de honorários fixados em 15% do valor a ser restituído à autora corrigido monetariamente. Custas pelo Banco em razão do princípio da causalidade.
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