Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. À luz do entendimento firmado a partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 354 pelo Supremo Tribunal Federal, no qual se fixou a tese jurídica segundo a qual é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, o acórdão embargado reconheceu a licitude da terceirização de serviços entabulada nos autos e expressamente afastou pretensões «que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim". Desse modo, a tese da autora de que houve omissão quanto ao pedido sucessivo de enquadramento na condição de financiária não prospera, porquanto esta Turma cuidou de rechaçar amplamente os pedidos que exigissem a desconstituição da licitude da terceirização havida nos autos. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, apenas para prestação de esclarecimentos.
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