Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 493.3645.2528.6819

1 - TJSP Ação de cobrança. Sentença de improcedência (prescrição intercorrente). Apelo da autora. Mensalidades vencidas entre junho/2012 e março/2013. Demanda ajuizada em 03/02/2017 e contestada em 23/02/2022. Neste ínterim, a apelante sempre diligenciou a citação da apelada, ausente desídia/inércia (CPC/2015, art. 240). O atraso no processamento do feito decorreu de diversos fatores, tais como a declinação de competência com redistribuição, a demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário e o insucesso na localização pessoal da apelada, não se antevendo providência que estivesse pendente a cargo da apelante. Não escoado o prazo quinquenal, imperioso o afastamento do decreto judicial de prescrição intercorrente. Precedentes. Julgamento imediato do mérito (CPC/2015, art. 1.013, § 4º). Inexiste controvérsia quanto ao inadimplemento, mas apenas quanto ao valor do débito. Em se tratando de mora ex re (art. 397 do CC/02), os consectários (correção, juros e multa) incidem do vencimento de cada parcela inadimplida. Precedente. Sentença reformada, para julgar procedente a ação, com condenação sucumbencial da apelada, que arcará com as custas/despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% da condenação atualizada (CPC/2015, art. 85, § 2º), observada a gratuidade. Apelação provida

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