Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. UNIÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CF/88, art. 114, VIII, o agravo de instrumento deve ser provido para determinar o processamento do recurso de revista da União. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A discussão está centrada na declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para o processamento da execução referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre o crédito trabalhista deferido em juízo em face de empresa sujeita à recuperação judicial. O acórdão regional, amparado em jurisprudência desta Corte, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Ocorre que alteração legislativa promovida pela Lei 14.112/2020 modificou a sistemática da execução das contribuições previdenciárias devidas pela massa falida ou empresas em recuperação judicial vedando a expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública para habilitação no juízo universal, e limitando a competência do juízo da recuperação a determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, indicando outros ativos que possam garantir a execução. Diante disto, tem-se que compete à Justiça do Trabalho processar as execuções, de ofício, das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas em desfavor da empresa, ainda que submetida à recuperação judicial. Dessa forma, de acordo a disciplina legal superveniente, cumpre reconhecer superada jurisprudência em contrário até então pacífica deste Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria. Precedentes. Observa-se ocorrência de ofensa ao CF/88, art. 114, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Discute-se acerca da determinação de transferência do depósito recursal, efetuado antes do processamento de recuperação judicial da reclamada, ao juízo falimentar. O Tribunal Regional amparou-se em decisão do STJ no Conflito de Competência 184.886 na qual foi declarada a competência do juízo de falências e recuperação judicial para decidir acerca da restituição do depósito recursal em execução trabalhista. Cumpre esclarecer que a decisão regional, no aspecto da controvérsia cindida, está alicerçada na interpretação do art. 6º, § 2º da Lei 11.101/2005, o qual não sofreu qualquer alteração pela Lei 14.112/2020. Nesse contexto, não se constata ofensa direta ao preceito constitucional invocado, sendo certo que a matéria objeto do recurso de revista circunscreve-se à interpretação de legislação infraconstitucional. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. Recurso de revista de que não se conhece... ()
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