Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 496.3928.4721.3411

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-lei 7.661/45 ou da Lei 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo juízo universal. 2. A competência desta Especializada restringe-se às fases de conhecimento e liquidação do título executivo, conforme disposto no Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, e §2º. 3. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, em regime de repercussão geral (Tema 90), com a fixação da seguinte tese jurídica: « Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial «. 4. Na hipótese dos autos, contudo, o Tribunal Regional, expressamente consignou que a competência da justiça do trabalho aperfeiçoa-se com a liquidação do crédito trabalhista bem como com a expedição da carta de habilitação, não sendo possível o prosseguimento de atos executórios. 5. Registrou, no entanto, que a expedição da certidão de habilitação de créditos no Juízo da recuperação judicial não tem o condão de extinguir definitivamente a execução trabalhista, pois não se trata de nenhuma hipótese descrita no CPC, art. 924. 6. A Corte esclareceu ainda que não houve prova da quitação do crédito, motivo pelo qual manteve a decisão que determinou o arquivamento provisório da execução. 7. Não há como acolher o pleito da reclamada para que seja declarada a incompetência desta Justiça Especializada, com a consequente extinção do feito, tendo em vista que a própria Corte Regional esclareceu que não possui competência para os atos executórios. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114, IX. 8. A discussão sobre a novação da dívida possui contornos infraconstitucionais. 9. Verifica-se, pois, que a causa não apresenta transcendência, na medida em que não estão presentes os indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF