Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 498.0223.4624.2761

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATOS BANCÁRIOS DECLARADOS INVÁLIDOS. DANO MORAL MAJORADO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelações interpostas em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade de débitos relativos a contratos de empréstimo consignado, bem como condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se os contratos bancários impugnados pela autora são válidos e exigíveis; e (ii) verificar se o quantum fixado a título de dano moral é adequado às circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A negativa de contratação pela autora, na condição de consumidora por equiparação (CDC, art. 17), transfere à instituição financeira o ônus da prova quanto à validade dos contratos, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. (ii) A instituição financeira não demonstra a existência de consentimento válido para a celebração dos contratos impugnados, deixando de apresentar documentação indispensável, como o pedido formal de portabilidade, conforme exigido pela Resolução 4.292/2013 do BACEN e o art. 360, I, do CC. (iii) Diante da ausência de comprovação da validade dos contratos, é correta a declaração de sua nulidade e a inexigibilidade dos débitos deles decorrentes. (iv) O dano moral decorre da realização de descontos indevidos sobre verba alimentar da autora, consumidora idosa com recursos limitados, causando insegurança financeira e vulneração de direitos essenciais. (v) A fixação da indenização por danos morais deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo o duplo objetivo de compensar a vítima e desestimular práticas similares. O valor inicialmente arbitrado (R$ 3.000,00) é insuficiente e incompatível com casos análogos julgados por esta Turma. Eleva-se, portanto, a indenização para R$ 5.000,00, quantia mais adequada às circunstâncias dos autos. IV. DISPOSITIVO: Recurso do réu não provido. Recurso da autora provido... ()

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