Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor e Civil. Ação revisional de contrato de empréstimo. Juros remuneratórios. Restituição de valores. Danos morais. Recursos parcialmente providos.
I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, declarando a nulidade da taxa de juros remuneratórios, que deve ser limitada à taxa média de mercado, conforme o Banco Central. Condenação do banco à restituição dos valores cobrados em excesso, correção monetária desde o pagamento e juros de mora desde a citação. Indenização por danos morais indeferida. II. Questão em discussão 2. O recurso do banco suscita a validade das taxas de juros e a inaplicabilidade do limite médio de mercado, defendendo a legalidade dos valores pactuados e contestando a devolução em dobro sem comprovação de má-fé. 3. O recurso do autor questiona a sentença quanto à devolução de valores, pedindo repetição do indébito em dobro, e busca a condenação por danos morais. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ considera abusiva a taxa de juros que excede uma vez e meia a taxa média de mercado. Constatada abusividade no contrato em questão, os juros devem ser limitados conforme o índice médio do Bacen à época da contratação. Abusividade quanto a aplicação da taxa de juros anual. Limitação à taxa média de mercado. Requisitos da litigância de má-fé não preenchidos. 5. Aplicação da taxa Selic, a qual deve incidir para correção monetária e juros moratórios, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 6. A repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, não exige má-fé, sendo suficiente a comprovação de cobrança indevida. 7. Ausência de fundamentos para dano moral, visto que os fatos não configuram violação de direitos da personalidade nem acarretaram abalo à honra do autor. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: «1. É abusiva a cobrança de taxa de juros em contrato de empréstimo pessoal superior a uma vez e meia a taxa média de mercado. 2. O consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, independentemente de comprovação de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CC/2002, art. 406; CPC, art. 85 e CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; EAREsp 676608 / RS, Relator(a) Ministro OG FERNANDES, Órgão Julgador: CE - CORTE ESPECIAL, Data do Julgamento: 21/10/2020, Data da Publicação: DJe 30/03/2021; Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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