Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Autofalência de Gradual Corretora. Decisão que, ao considerar o descumprimento, pela B3, de ordem que lhe impunha (i) operacionalizar a transferência de ações, antes custodiadas pela agora falida, a ex-clientes e, ainda, em caráter de urgência, (ii) devolver valor equivocadamente depositado na conta da falida, reconheceu, ao menos implicitamente, o cabimento das «astreintes, adiando, apenas, a apuração do valor. Inconformismo da B3. Acolhimento. A multa coercitiva não tem lugar se há justa causa para o descumprimento da ordem judicial. Entendimento do art. 537, § 1º, II, do CPC. No caso, a transferência das ações dos ex-clientes depende da nomeação de agente de custódia, que opere na B3. A demonstrar o espírito cooperativo da B3, a própria AJ confirma que, em conjunto, estão planejando soluções para o problema, já que está fora do ambiente do mercado financeiro. A segunda parte da decisão foi cumprida, logo que informado o CPF do beneficiário. O fato de a B3 automatizar o setor de resposta a ofícios judiciais revela a intenção de contribuir com a Justiça, com respostas céleres, o que torna coerente a exigência de indicação de CPF ou outro tipo de documento de identificação para as pesquisas. A existência de decisões esparsas, ora nos autos da falência, ora do incidente dedicado, exclusivamente, para tratar das questões relacionadas à B3, também dificultou o cumprimento, até a compreensão, das ordens. Decisão reformada, para excluir a multa imposta. Recurso provido.
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