Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 505.7615.0803.9160

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.REVISTAPESSOALSEM CONTATO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca do deferimento da indenização por dano moral decorrente derevistapessoalsem contato físicodetém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.REVISTAPESSOALSEM CONTATO FÍSICO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que não se afigurapassível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físicoe exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, pois tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso derevistaconhecido e provido.

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