Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 506.3295.0237.2442

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. 2. No presente caso, a parte, nas razões do recurso de revista, limitou-se a amparar sua insurgência somente na indicação de divergência jurisprudencial, de modo que a indicação de violação a preceito constitucional (CF/88, art. 5º, II) e de contrariedade à Súmula 331/TST, nas razões do agravo de instrumento, são inovações recursais, as quais, portanto, não comportam exame. 3. Logo, incidem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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