Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 510.4858.2668.1445

1 - TJRJ Apelação criminal. Arts. 129, §9º, e 147, ambos do CP n/f da Lei 11.340/06. Condenação. Réu agrediu a companheira, na frente do filho do casal, ameaçou matar a família, caso ela o deixasse. Não justificada violenta emoção, resultado da descoberta da traição da ex-esposa, não faz jus à causa de diminuição de pena do §4º, do CP, art. 129. Relato da vítima coerente com as lesões no exame de corpo de delito. Crime de ameaça cujos vestígios são emocionais e psicológicos, a prova é restrita aos depoimentos da vítima e daquele que proferiu a ameaça. A palavra da vítima tem especial relevância. Demonstrado o abalo e temor causado pela ameaça do companheiro. Conduta imputadas refletem formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, consubstanciada em violência psicológica, Lei 11.340/06, art. 7º, II. Penas fixadas nos mínimos legais. Agravante do CP, art. 61, II, «f a ameaça praticada no âmbito da Lei 11.343/06, sem ocorrer bis in idem, pois a circunstância agravante não integra o tipo penal do CP, art. 147. Não há consunção, absorção do crime de ameaça pelo crime de lesão corporal, vez que um não é o meio «necessário e frequente para a prática do outro crime. Não há concurso formal ou crime continuado. O réu praticou duas ações distintas, com ânimos distintos próprios de cada crime, em concurso material, CP, art. 69. Recurso desprovido. Erro material no cálculo da pena corrigido de ofício.

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