Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 512.2128.8048.9001

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES RELATIVOS AOS FRETES. AFRONTA AO art. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 297/TST.

Não tendo a Corte de origem, quando da apreciação do capítulo recursal «indenização por danos morais, emitido tese jurídica quanto à indigitada afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula 297/TST. DESCONTOS SALARIAIS. CLT, art. 896, § 9º. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, tendo a parte apenas indicado afronta a norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial, não há como se admitir o seu apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. No caso, a Corte de origem manteve a condenação alusiva às horas extras, sob o fundamento de que foi comprovado o descumprimento do acordo de compensação semanal instituído por meio de acordo individual. A questão atinente à existência de instrumento normativo que estabelecesse o acordo de compensação, além de não ter sido objeto de apreciação pela Corte de origem quando do exame do Recurso Ordinário patronal, não foi veiculada pela reclamada em seus Embargos de Declaração. Assim, diante da manifesta ausência de manifestação do Regional quanto à existência de norma coletiva, a Súmula 297/TST emerge como obstáculo intransponível à análise da indigitada afronta ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 9º. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, tendo a parte apenas indicado afronta a norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial, não há como se admitir o seu apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .... ()

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