Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 512.9101.0832.1434

1 - TJSP CONTRATO.

Ação de declaratória c/c devolução de valores. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré Wyn Brasil Operações Turísticas. Partes desta demanda celebraram contratos em agosto de 2023, por meio dos quais as rés cederam à autora o direito de uso de unidade hoteleira por elas administrada, no sistema de tempo compartilhado («time sharing), mediante o pagamento do preço total de R$ 16.000,00. Autora que alega ter enfrentado dificuldades na tentativa de utilização da hospedagem, o que a motivou a solicitar, pela via administrativa, o cancelamento dos contratos em discussão, mas a solicitação em questão não foi atendida pelas rés. Ajuizamento da presente ação, por meio da qual a autora pleiteou, em resumo, a rescisão dos contratos celebrados entre as partes e a devolução da integralidade dos valores pagos em razão das avenças. Aplicabilidade do CDC ao caso concreto, pois a autora figura como destinatária final do produto oferecido pelas rés (uso de unidade hoteleira em sistema de tempo compartilhado), consoante inteligência dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. As rés são pessoas jurídicas experientes no oferecimento de unidades hoteleiras no sistema de tempo compartilhado («time sharing), o que denota a hipossuficiência técnica da autora e o cabimento da inversão do ônus da prova, consoante inteligência do CDC, art. 6º, VIII. Incumbia às rés o ônus de provar que as condições de uso da unidade hoteleira foram devidamente informadas à autora quando da celebração dos contratos, mas não há nos autos provas hábeis a demonstrar tal circunstância, pelo contrário, as mensagens eletrônicas que instruem a peça exordial indicam que a autora teve dúvidas sobre como converter os pontos de tempo compartilhado que foram por ela adquiridos em períodos de hospedagem em unidades hoteleiras oferecidas pelas rés. Alegação de que a oferta de uso de unidade hoteleira no sistema de tempo compartilhado («time sharing) foi apresentada à autora durante as suas férias e com prazo exíguo para análise e resposta não foi especificamente impugnada pelas rés, razão pela qual deve ser presumida verdadeira, consoante inteligência do CPC, art. 341. Sopesando a falta de comprovação do fornecimento de informação precisa sobre as condições de uso da unidade hoteleira, bem como a apresentação da oferta em circunstâncias que tornavam mais provável a ocorrência de erros sobre os seus respectivos termos, a saber, o prazo exíguo para sua análise e resposta pela autora e a natural distração desta última durante o seu período de férias, é razoável inferir que as rés se valeram da momentânea fragilidade da consumidora para lhe impingir o seu produto, caracterizando a prática abusiva prevista no, IV do CDC, art. 39. A prática abusiva adotada pelas rés resultou na celebração de contratos que estabeleceram obrigação que colocou a autora em desvantagem exagerada, haja vista a imposição de pagamento de contraprestação pecuniária significativa, sem que fosse assegurado o uso da unidade hoteleira esperado pela consumidora, razão pela qual a declaração de nulidade dos aludidos contratos era mesmo cabível, consoante inteligência do CDC, art. 51, IV. Diante da nulidade dos contratos celebrados entre as partes, a condenação das rés à integralidade da devolução dos valores pagos era mesmo cabível, a fim de promover o retorno das partes ao estado anterior às avenças, de modo que os referidos contratos não produzam qualquer efeito. Pretensão de devolução dos valores pagos de forma parcelada deve ser afastada, haja vista que a credora, ora autora, não é obrigada a receber prestação diversa da que lhe é devida, consoante inteligência do CCB, art. 313. Afastamento da pretensão de fixar a incidência da correção monetária a partir da data do ajuizamento, pois foi na data do desembolso que a autora sofreu o seu prejuízo, de sorte que a correção monetária deve incidir desde então, de modo a atualizar o valor da moeda, neutralizando os efeitos da inflação. Afastamento da pretensão de fixar o trânsito em julgado como termo inicial dos juros moratórios, pois a tese fixada pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.002), não é aplicável ao caso concreto. Incidência dos juros moratórios foi devidamente fixada a partir da citação, por se tratar de relação contratual, conforme o art. 405 do Código Civil c/c o CPC, art. 240. Parte autora foi vencedora em todos os pedidos formulados na exordial, o que afasta a pretensão de fixação de sucumbência recíproca. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()

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