Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
A agravante, em suas razões, impugnou o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para ver processado o apelo, no entanto, a decisão agravada inadmitiu o recurso referente ao tema « deserção do recurso ordinário sob o enfoque de não se verificar as violações apontadas, de ausência afronta à jurisprudência sedimentada pelo Tribunal Superior do Trabalho e de arestos inservíveis, óbices não impugnados pela primeira reclamada, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PETROBRÁS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA Da Lei 9.478/97, art. 67. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PETROBRÁS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA Da Lei 9.478/97, art. 67. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PETROBRÁS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA Da Lei 9.478/97, art. 67. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público com amparo na Súmula 331/TST, IV, foi mantida em face da adoção de procedimento licitatório simplificado, tendo em vista a Lei 9.478/97, art. 67 encontrar-se vigente à época da contratação do reclamante, restando afastada a aplicação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 1.2 - No entender desta Relatora, que deixo aqui ressalvado, a responsabilidade subsidiária do ente público, nessas circunstâncias, prescinde da configuração da culpa em qualquer de suas modalidades, fundando-se no fato de ter se beneficiado dos serviços do autor e no mero inadimplemento da prestadora de serviços. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a contratação mediante procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1994 não constitui exceção à aplicação do item V da Súmula 331/TST e da tese firmada pelo STF no Tema 246, somente sendo possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da PETROBRAS, enquanto sociedade de economia mista que integra a Administração Pública Federal, mediante prova da efetiva culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Desse modo, tendo o Tribunal Regional concluído pela responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento na Súmula 331/TST, IV, sem o registro de prova da culpa efetiva do ente público na fiscalização do contrato, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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