Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 514.9408.4775.5916

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Na hipótese dos autos, a parte não cumpriu com os requisitos contidos na Súmula 459/STJ, que determina que somente por violação dos arts. 458 do CPC (atual 489 do NCP), 832 da CLT ou 93, IX, da CF/88, pode ser admitido o conhecimento de Recurso de Revista pela preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. FGTS. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 372/TST. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado. Agravo não provido. TERMO DE QUITAÇÃO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. UNICIDADE CONTRATUAL. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao agravo de instrumento, quanto aos temas em destaque, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/STJ. Na minuta de agravo, a parte agravante dirige sua insurgência diretamente ao v. acórdão regional, insistindo na alegação de ofensa aos dispositivos e contrariedade aos verbetes invocados no recurso de revista, passando ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional desconsiderou as fichas de horário como meio de prova diante da sua elisão pela prova oral, especialmente o depoimento da testemunha da parte ré, em que afirmada jornada diversa da lançada nos controles anexados. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. A parte recorrente não indicou ofensa à Lei ou à CF/88, ou contrariedade a verbete de súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS . Interposto o apelo sob a égide da Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do que dispõe o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Na presente hipótese, a parte recorrente não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, deixando de indicar, portanto, quais fundamentos do acórdão regional pretende ver reformados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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