Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 515.1138.1900.8577

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Regional manteve o indeferimento do pedido de reajustes salariais, sob o fundamento de que não juntados aos autos, na época própria, os instrumentos coletivos conferindo o respectivo direito. Destacou ainda que, «conquanto o autor tenha juntado os instrumentos normativos após a prolação da sentença, deles não há como conhecer em face da preclusão". Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, que é firme no sentido de que no Processo do Trabalho admite-se a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução, tendo em vista a disciplina constante do CLT, art. 845. Estando a decisão agravada de acordo com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se sobre a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência por esta Corte Superior. O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DEFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR CONDICIONADA À META DEFINIDA POR TOMADOR DE SERVIÇOS DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE FATO VERIFICADA NA AÇÃO ANTERIOR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DEFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR CONDICIONADA À META DEFINIDA POR TOMADOR DE SERVIÇOS DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE FATO VERIFICADA NA AÇÃO ANTERIOR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DEFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR CONDICIONADA À META DEFINIDA POR TOMADOR DE SERVIÇOS DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE FATO VERIFICADA NA AÇÃO ANTERIOR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que em ação trabalhista anterior, com trânsito em julgado, foi determinado que « o salário contratual do autor é o referido na Proposta de Custos, que é composto por duas parcelas, quais sejam, R$ 6.541,29 de salário-base e R$ 830,19 a título de «gratificação « . A Corte local registrou que o valor a título de gratificação decorria da prestação de serviços ao tomador Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - consistindo nas gratificações «Superando Limites e «Supera DNIT, com o « objetivo premiar os empregados com base em metas de desempenho « . Considerando que, a partir de janeiro de 2017, o autor deixou de prestar serviços junto ao DNIT, sendo lotado pela sua empregadora em outro tomador (Prefeitura de Florianópolis), o Tribunal Regional indeferiu o pedido de continuidade do pagamento da gratificação condicionada às metas atingidas enquanto prestava serviços ao DNIT. Nos termos do parágrafo único do CPC, art. 492, a decisão judicial deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional. Por sua vez, dispõe o CPC, art. 505, I que « nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi instituído na sentença «. Com efeito, alterando-se a situação de fato verificada na decisão judicial anterior, qual seja a prestação de serviços ao DNIT, a decisão proferida na presente ação, reconhecendo ser indevida a manutenção de pagamento de gratificação vinculada às metas definidas pela antiga tomadora de serviços, não configura ofensa à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a redução salarial não acarreta, por si só, a configuração do dano moral, devendo haver prova dos danos causados à esfera moral do empregado, com demonstração efetiva dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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