Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 519.1716.2704.3269

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. QUANTUM . Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, o que não ocorreu nos autos. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. O enquadramento do empregado no cargo de confiança bancário do CLT, art. 224, § 2º pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. No caso, amparado no acervo fático probatório, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante, nas funções de «Gerente de Posto de Atendimento, ocupou cargo de confiança, estando enquadrado nas disposições do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que «as reais atribuições do reclamante, Gerente de Posto de Atendimento (PA) de agência bancária, único responsável por aquele estabelecimento, configuram o exercício de função de confiança especial". Anotou ainda que os recibos de pagamento comprovam que o autor recebia adicional de função à razão de mais de 1/3 de seu salário, detinha subordinada e assinava em nome do banco. Nesse contexto, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I . Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. QUANTUM . Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, V, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que a transferência é provisória quando o deslocamento do empregado para local distinto da contratação durar até três anos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST. No caso, não houve delimitação no acórdão recorrido das localidades nem dos prazos das transferências. Nesse contexto, inviável estabelecer contrariedade à jurisprudência desta Corte ou a divergência jurisprudencial colacionada. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ADESÃO AO PAT . O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a integração do auxílio-alimentação sob o fundamento de que o reclamado participa do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. A delimitação do acórdão regional não permite concluir se houve alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação após a data de admissão do autor, o que inviabiliza a integração do benefício à remuneração. Precedentes. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento não provido. PLR PROPORCIONAL. DIREITO VINDICADO NÃO DEMONSTRADO . No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que não houve comprovação do direito pleiteado, uma vez que não foi juntada aos autos a alegada convenção coletiva de 2016 que daria direito à proporcionalidade da participação nos lucros e resultados. Nesse contexto, não há falar nas violações apontadas. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. QUANTUM . No caso, extrai-se do acórdão regional ser incontroverso que o reclamante transportava valores, embora não tivesse qualificação específica para tanto . A Corte regional deu provimento ao apelo ordinário do reclamado para reduzir o valor da indenização por danos morais por transporte de valores de R$ 100.000,00 para R$ 10.000,00. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no CF/88, art. 5º, V. Em casos análogos de dano moral por transporte de valores por empregado sem qualificação técnica, em que figura um banco como reclamado, tem-se fixado o patamar da indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.

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