Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .
1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, quando do julgamento dos agravos de petição das partes, afastou as preliminares suscitadas pela executada ( inépcia da petição inicial da ação executória e ilegitimidade ativa do sindicato-exequente). Concluiu, ainda, pela não incidência, quer da prescrição extintiva, quer da prescrição intercorrente. Determinou, por fim, a elaboração de novos cálculos, em observância ao título executivo. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO EXECUTÓRIA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que a petição inicial da ação executória continha os substratos fáticos necessários para possibilitar o exercício do direito de defesa da executada. 2. Diante dessas premissas, não procede a alegação de inépcia da petição inicial. Ilesos, portanto, os arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, e 8º, III, da CF/88. Precedente desta Primeira Turma. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Quanto à prescrição da pretensão executória individual de sentença coletiva ( prescrição extintiva e prescrição intercorrente), o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos referidos pressupostos de admissibilidade, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria, podendo o sindicato atuar até mesmo em favor de um único trabalhador, como no caso dos autos. Incidência da Súmula 333/TST. INDEVIDA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL INDICADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Quanto ao tema « Indevida juntada de documentos, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado trechos demonstrativos do prequestionamento da matéria, o recurso de revista não observou o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e o dispositivo, da CF/88 apontado (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. 2. A inobservância do referido pressuposto formal de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FASE DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em fase de execução, a análise de eventual violação constitucional demandaria, interpretação de normas infraconstitucionais (791-A da CLT), situação apta a configurar, no máximo, ofensa indireta ou reflexa ao CF/88, art. 133, o que não viabiliza o processamento do apelo, na forma do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896 § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No tema, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, a teor do art. 896 § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST, uma vez que, em suas razões recursais, a recorrente não indicou violação de nenhum dispositivo constitucional, limitando-se a apontar como violados os arts. 98, caput, do CPC e 790, §§ 3º e 4º, da CLT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de penalidade pela oposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador e não se sujeita à revisão nesta fase recursal extraordinária, salvo se comprovada distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Logo, não há como reconhecer violação direta e literal do art. 5º, LIV e LV, CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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