Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 523.5680.3128.2255

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA.

Diferentemente do alegado pela agravante, o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no CLT, art. 896, § 1º, não importando a decisão denegatória invasão de competência, uma vez que não impede a análise do mérito da questão por esta Corte. À parte, acaso inconformada, incumbe buscar o destrancamento do recurso, justamente pelo remédio processual ora utilizado (agravo de instrumento). Rejeita-se. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337, ITENS I, ‘A’, III, E IV, DO TST. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O agravante insiste no pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Respalda sua insurgência somente em divergência jurisprudencial. Contudo, a parte não atendeu as exigências da Súmula 337, itens I, ‘a’, III, e IV, do TST. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, por ausência de pressuposto intrínseco. Obstruído o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. DESVIO DE FUNÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, infere-se que o Tribunal Regional, a partir da apreciação do conjunto fático probatório dos autos, formou seu convencimento de que o reclamante exerceu a mesma função para a qual foi contratado durante toda a vigência do pacto laboral. Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. PRELIIMNAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Não se constata nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional ou por ofensa aos Princípios em epígrafe, visto que o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide, e não vincula o juízo ad quem, ao passo que o agravo de instrumento tem efeitos que permitem tanto a retratação pelo juízo a quo, quanto a devolução da matéria impugnada ao TST. Rejeita-se. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 6/12/2016, na vigência da referida lei, e o recurso de revista, no que se refere ao tema em epígrafe, não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações às CF/88 nele indicadas, e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Não atendido o pressuposto recursal em foco, resta inviável o processamento do recurso de revista. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. JUROS DA MORA. DÉBITOS TRABALHISTAS DA MASSA FALIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, importante registrar que não ficou consignado no acórdão regional se o ativo apurado não é suficiente para o pagamento dos credores da massa falida, como exige a Lei 11.101/2005, art. 124. O Tribunal de origem, portanto, não examinou tal questão, sem que tenham sido opostos embargos declaratórios. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência de prequestionamento, a que se refere a Súmula 297/TST, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Ressalte-se que, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT será aplicável somente às ações propostas após 11/11/2017, data de eficácia da Lei 13.467/2017, permanecendo válidas as diretrizes das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST para as ações propostas anteriormente. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 30/04/2019. Nessas circunstâncias, verifica-se que a Corte Regional, ao concluir pelo deferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, decidiu em conformidade com a diretriz traçada pela referida instrução normativa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVISTA VISUAL DOS PERTENCES DO EMPREGADO, SEM CONTATO FÍSICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AR PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO TEOR DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que, do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, não é possível aferir se o empregado era obrigado a ficar de roupas íntimas no momento da revista. Ao contrário, o Tribunal Regional consignou que « a revista era realizada de forma aleatória, de acordo com o seletor que acendia a luz vermelha, bem como era feito de forma individualizada, em uma sala reservada, na presença de dois vigilantes do mesmo sexo. , bem como que «o procedimento adotado pela reclamada não era abusivo e, consequentemente, não expunha os empregados à situação humilhante e/ou vexatória, pois era apenas visual, não havendo apalpamento de partes do corpo do empregado. . Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Outrossim, o acórdão foi proferido em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a revista de pertences do empregado, apenas visual e sem contato físico, de forma aleatória, não configura ato ilícito do empregado, e, portanto, não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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