Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 523.6729.5010.6963

1 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ATENTO BRASIL S/A. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGISTRO PERANTE A SUSEP. A fim de prevenir violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo interno para examinar de forma mais acurada o agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II -

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ATENTO BRASIL S/A. 1 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGISTRO PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com relação ao documento que demonstra o registro da apólice na Susep, observo que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, não há especificação quanto à sua forma, sendo que no art. 5º, § 2º, há determinação expressa no sentido de que « ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp «. Portanto, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da Susep, a partir do número de registro da apólice no documento. Com efeito, a jurisprudência deste Colegiado de Turma está orientada no sentido de que cabe ao juiz proceder à verificação da eventual ausência de juntada da certidão de registro da própria apólice na SUSEP. Potencializada a indicada violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para examinar de forma mais acurada o recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ATENTO BRASIL. S/A. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL E VALE ALIMENTAÇÃO PAGOS AOS TRABALHADORES DA TELEFÔNICA BRASIL S/A. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, representado pelo Tema 383, está orientada no sentido de não reconhecer o direito do empregado às diferenças salariais com base em aplicação de normas coletivas da empresa tomadora de serviços, seja pelo piso ou decorrente do vale-alimentação, ainda que exerçam atividades idênticas. O Tema 383 do STF contém a seguinte redação: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, a transcrição integral do tópico nas razões do recurso de revista, sem destaques, não atende ao comando do art. 896, § 1º, I, da CLT, por se equiparar à ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.

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