Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Cédula de Crédito à Exportação, garantida por cessão fiduciária - Sentença de improcedência - Apelo da embargante - Pedido de suspensão da execução em face da empresa embargante, em recuperação judicial. Não acolhimento. Crédito garantido em 50%, por cessão fiduciária - Crédito de natureza extraconcursal, que não se submete à recuperação judicial da empresa devedora - Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º - Precedente do C. STJ e deste E. Tribunal - Ademais, o prazo de suspensão da execução (stay period) por 180 dias (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º) e o da prorrogação deferida, já foram superados - Na hipótese, não há causa para a suspensão da demanda executiva. - Sentença proferida pelo Juízo Recuperacional em sede de impugnação de crédito apresentada pelo Banco embargado, determinando a exclusão de 50% da cédula de crédito à exportação exequenda dos efeitos da Recuperação Judicial, o que está em consonância com a execução ajuizada nos limites dos outros 50% da cédula garantidos pela cessão fiduciária, inexistindo o alegado excesso à execução e indevida a retificação do valor da causa - Eventuais dúvidas sobre atos expropriatórios e sopesar a essencialidade, não cabe ao Juízo da execução, mas sim a deliberação pelo Juízo da recuperação judicial - Sentença mantida, com a majoração da verba honorária, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059/STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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