Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE E FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA EXAMINADA EM DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA PELO TST E TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Conforme decidido por esta Turma, no caso dos autos, a ilicitude da terceirização foi declarada em acórdão proferido por esta Turma em 2015, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, tendo os autos sido devolvidos à Vara do Trabalho de origem para o exame dos pedidos decorrentes do reconhecimento da relação empregatícia. Em vista disso, o Regional, ao examinar o recurso ordinário interposto contra a sentença posteriormente prolatada em razão da determinação desta Corte, julgou prejudicada a análise da questão. Além disso, no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou o recurso ordinário em relação à responsabilidade solidária reconhecida, questão contra a qual também não se insurgiu no agravo examinado na decisão ora embargada . Não há, portanto, vícios no acórdão ora embargado, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769 . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .... ()
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