Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 528.3430.9097.2774

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. COISA JULGADA. DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR EXEQUENDO E O DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual, para atos praticados na vigência do CPC/2015, é possível a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que as recorrentes deixaram de fundamentar seus recursos, não apontando ofensa direta à CF/88, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ. Além disso, para o exame da matéria veiculada na revista, (desconsideração da personalidade jurídica) primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, ante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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