Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 529.6808.9302.8878

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não verificado seu ânimo de abandonar o emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, a autora, sem qualquer justificativa, jamais retornou ao trabalho após a alta previdenciária, ocorrida em 18.11.2014. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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