Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 532.1462.0735.5311

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, cumpre estabelecer que a alegação de ofensa ao CLT, art. 899, § 10, bem como a divergência jurisprudencial, não se enquadram nas hipóteses de cabimento do CLT, art. 896, § 9º. A alegação de contrariedade à Súmula 86/TST, por sua vez, tem aplicação restrita à massa falida, portanto, inespecífica ao debate acerca da isenção de depósito recursal por empresa em recuperação judicial. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .... ()

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