Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP alienação fiduciária de imóvel. LEI 9.514/1997. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE ALIENAÇÃO DA PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL CEDIDO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. ILEGALIDADE CONSUBSTANCIADA NA FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES SOBRE OS LEILÕES OU DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DELES SOBRE TAIS ATOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença de procedência de pedidos veiculados em ação que tem por objeto a declaração de nulidade de leilões extrajudiciais que ensejaram a alienação de bem imóvel cedido em garantia fiduciária. II. Questões relevantes 2. Há duas questões que devem ser analisadas no julgamento da apelação: (i) a verificação da legalidade do procedimento de leilões para alienação de bem imóvel cedido em garantia fiduciária, nos termos da Lei 9.514/1997; (ii) possibilidade de redução dos honorários sucumbenciais fixados em primeira instância. III. Razões de decidir 3. No STJ (STJ), há entendimento pacificado, principalmente em relação ao art. 27, § 2-A da Lei 9.514/1997, de ser necessária a intimação pessoal do devedor fiduciante sobre leilões para alienação extrajudicial de bem imóvel cedido em garantia fiduciária ou, no caso de falta de intimação pessoal, a comprovação da ciência inequívoca deles sobre os leilões. Na presente ação nenhum dos requisitos foi observado, já que telegrama foi recebido por terceiro estranho aos autos e e-mail para tal fim não tem confirmação de entrega e leitura pela parte autora. 4. Os honorários advocatícios sucumbenciais não podem ser fixados aquém do percentual mínimo previsto no § 2º do CPC, art. 85. No caso dos autos, os honorários pelo trabalho em primeira instância foram fixados corretamente em 10% sobre o valor da causa (já que não há valor de condenação na sentença). Não há como se acolher o pedido de redução dos honorários, fixados no percentual mínimo legal. IV. Dispositivo e teses 5. Apelação desprovida. Teses de julgamento: «1. É necessária a intimação pessoal do devedor fiduciante sobre leilão destinado à alienação de bem imóvel cedido em garantia fiduciária ou, no caso de ausência de intimação pessoal, a comprovação de ciência inequívoca do referido ato, sob pena de anulação". «2. Os honorários sucumbenciais não podem ser fixados aquém do percentual mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC". _______________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.514/1997, art. 27 § 2º-A; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19.6.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27.6.2022(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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