Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 533.8137.0262.3721

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - REDIRECIONAMENTO DA COBRANÇA FISCAL - INCLUSÃO DOS RESPECTIVOS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA LIDE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA POR UM DOS RESPECTIVOS SÓCIOS - ACOLHIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL AO ACOLHIMENTO INTEGRAL DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Nulidade da citação da pessoa jurídica executada, por Edital, não reconhecida. 2. Citação, por Oficial de Justiça, expressamente, postulada na petição inicial. 3. Pessoa jurídica, não localizada e estabelecida no endereço indicado no respectivo contrato social. 4. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 8º. 5. Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na hipótese concreta. 6. Afetação, pelo C. STJ, de 5 Recursos Especiais (REsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ), para a discussão do tema jurídico em análise (Compatibilidade do referido incidente processual, com os ditames da Lei 6.830/80) , sob a sistemática de Recursos Repetitivos (Tema 1.209). 7. Prescrição intercorrente, não caracterizada. 8. Regularidade da cobrança tributária, reconhecida. 9. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta 5ª Câmara de Direito Público. 10. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, apresentada pela parte coexecutada, Paulo Batista; b) determinação, para o recálculo do débito tributário, nos seguintes termos: b.1) limitação das multas punitivas ao valor correspondente a 100%, sobre o montante do imposto devido; b.2) inclusão, apenas e tão somente, do imposto, na base de cálculo das referidas multas; c) reconhecimento da plena executoriedade da Certidão de Dívida Ativa - CDA, ainda que determinado o recálculo; d) condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, no patamar mínimo legal, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º, sobre montante do proveito econômico obtido na lide. 11. Decisão, recorrida, ratificada. 12. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexecutda, Paulo Batista, desprovido... ()

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